
Para uma indústria ou empresa do agronegócio, uma decisão judicial sobre PIS e Cofins pode representar muito mais do que uma mudança na interpretação de um tributo.
Pode significar a oportunidade de identificar valores que foram recolhidos indevidamente e, dependendo da situação concreta da empresa, avaliar a possibilidade de recuperação.
É justamente por isso que a recente decisão do STF sobre a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins merece atenção de empresários, diretores financeiros e contadores.
Mas existe uma pergunta que provavelmente interessa mais do que a própria decisão:
quanto essa discussão pode representar financeiramente para a minha empresa?
A resposta não está apenas em conhecer o entendimento do STF. É preciso analisar a situação tributária da empresa, os períodos envolvidos, a documentação disponível e os cálculos necessários para identificar se existe, de fato, um valor a recuperar e qual seria sua dimensão.
Para o empresário, o ponto central é transformar uma discussão tributária em uma análise concreta de impacto financeiro.
Para o contador, o desafio é identificar a oportunidade, conferir a documentação e os cálculos e contribuir para que qualquer recuperação seja feita com segurança.
É nesse ponto que a decisão do STF deixa de ser apenas uma notícia jurídica e passa a ser uma questão estratégica para empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS.
O risco de deixar essa oportunidade sem análise
Quando uma empresa descobre que pode ter recolhido PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, a primeira reação costuma ser financeira:
“Quanto eu posso recuperar?”
Mas, antes de chegar a esse número, existem outras perguntas que precisam ser respondidas.
Quais períodos devem ser analisados? Quais créditos presumidos foram efetivamente utilizados? Como esses valores foram tratados na apuração do PIS e da Cofins? A documentação da empresa é suficiente para demonstrar a origem dos créditos e os valores envolvidos? E, principalmente, qual é a forma mais segura de recuperar eventual crédito?
Essas perguntas são importantes porque uma recuperação tributária não deve ser baseada apenas em uma estimativa.
Para uma empresa de médio ou grande porte, especialmente nos setores industrial e do agronegócio, diferenças aparentemente pequenas na apuração podem representar valores expressivos quando analisadas ao longo de vários períodos.
Por isso, simplesmente saber que o STF reconheceu a incompatibilidade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins não é suficiente. O próximo passo é transformar a decisão judicial em uma análise individualizada da situação tributária da empresa.
E existe ainda outro ponto que merece atenção.
O tema não deve ser confundido com outras discussões envolvendo benefícios fiscais de ICMS. No âmbito do IRPJ e da CSLL, por exemplo, o STJ submeteu ao Tema 1.416 a discussão específica sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS dessas bases, considerando os regimes anterior e posterior à Lei 14.789/2023. Portanto, cada tributo e cada benefício precisam ser analisados dentro do seu próprio contexto jurídico.
Para o empresário, isso significa que pode existir uma oportunidade financeira relevante que merece ser quantificada.
Para o contador, significa que documentação e cálculos passam a ter papel central: não basta identificar a tese; é preciso conseguir demonstrar, com consistência, de onde veio o valor e como ele foi apurado.
E quanto maior for o potencial de recuperação, maior também deve ser o cuidado com a análise.
A pergunta, portanto, deixa de ser apenas “a empresa tem direito?”.
Passa a ser:
“A empresa tem direito, quanto pode recuperar e qual é a forma mais segura de fazer isso?”
O que a empresa deve fazer agora?
A decisão do STF representa um marco importante para as empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS.
No julgamento do RE 835.818 (Tema 843), realizado em 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O mérito do tema foi julgado pelo Plenário, em decisão com repercussão geral.
Mas, para a empresa, conhecer a decisão é apenas o primeiro passo.
O caminho mais seguro é realizar uma análise individualizada para verificar:
- quais créditos presumidos de ICMS foram utilizados pela empresa;
- quais períodos devem ser analisados;
- como esses valores foram tratados na apuração do PIS e da Cofins;
- quais documentos comprovam a origem e a utilização dos créditos;
- quanto efetivamente pode ter sido recolhido a maior;
- e qual é a forma adequada de buscar a recuperação dos valores.
E quanto a empresa pode recuperar?
Essa é uma das perguntas mais importantes — e não existe uma resposta única.
O valor depende da realidade de cada empresa, dos créditos presumidos envolvidos, dos períodos analisados e dos valores de PIS e Cofins que efetivamente compuseram a base de cálculo.
Por isso, uma estimativa genérica pode ser enganosa.
O mais adequado é partir dos dados fiscais e contábeis da própria empresa para chegar a um valor tecnicamente fundamentado.
E o papel do contador?
Nesse processo, o contador pode ter uma participação fundamental.
É ele quem normalmente possui acesso às informações necessárias para identificar os créditos, conferir a escrituração, levantar os períodos e auxiliar na organização da documentação necessária para o cálculo.
A atuação conjunta entre empresa, contabilidade e assessoria jurídica permite separar três questões que muitas vezes são confundidas:
o direito à recuperação, o valor que pode ser recuperado e a forma juridicamente adequada de recuperar.
Além disso, é importante não confundir o julgamento do STF sobre PIS/Cofins com outras discussões tributárias envolvendo créditos presumidos de ICMS.
O Tema 1.416 do STJ, por exemplo, ainda trata da possibilidade de exclusão desses créditos das bases do IRPJ e da CSLL, considerando os regimes anterior e posterior à Lei 14.789/2023. O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos em março de 2026, com suspensão dos processos que se enquadram nas condições determinadas pelo STJ.
Portanto, cada oportunidade precisa ser analisada separadamente, considerando o tributo, o benefício fiscal, o período e o regime jurídico aplicável.
O próximo passo é transformar a decisão em números
Para uma indústria ou empresa do agronegócio, especialmente no Lucro Real, uma decisão judicial dessa natureza merece sair do campo da notícia e entrar na análise financeira da empresa.
Se a empresa utiliza crédito presumido de ICMS, vale verificar se os valores foram incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins e, a partir daí, realizar um levantamento técnico para identificar eventual pagamento indevido e dimensionar o possível crédito.
Não se trata de presumir que toda empresa terá valores a recuperar. Trata-se de descobrir, com base nos próprios dados da empresa, se existe uma oportunidade e qual é o seu real valor.
Para o empresário, isso significa transformar uma decisão do STF em uma possível oportunidade de recuperação financeira.
Para o contador, significa identificar uma oportunidade relevante para o cliente e contribuir para que ela seja avaliada com documentação, cálculos e segurança.
A decisão já foi tomada. Agora, a pergunta é: sua empresa já calculou o impacto que ela pode ter no seu caixa?

Mauricio Biela
Advogado Tributarista · OAB/SC 77.684
Atuação exclusiva em Direito Tributário com foco em empresas do Lucro Real e Presumido.
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