Capa Artigo - Autução
HomeBlogAuto de Infração Tributária: Defesa de ICMS, ISS e Federal
02 de setembro de 2026

Auto de Infração Tributária: Defesa de ICMS, ISS e Federal

Receber um auto de infração tributária costuma gerar uma reação imediata no empresário: “Preciso apresentar uma defesa”.


Mas existe uma pergunta anterior que pode ser decisiva:


Quem realizou a autuação e qual é o procedimento aplicável a esse caso?


Isso porque uma autuação de ICMS, uma autuação de ISS e uma autuação relacionada a tributo federal não necessariamente seguem o mesmo caminho.


Embora todas envolvam uma exigência tributária que pode ser contestada administrativamente, as regras sobre defesa, prazo, órgão julgador e procedimento podem variar conforme o ente responsável pela cobrança.


Por isso, antes de preparar uma defesa contra um auto de infração, é importante identificar corretamente a origem da autuação e a legislação que rege aquele processo.


O que muda de uma autuação para outra?

O erro mais comum é tratar todo auto de infração como se existisse um único procedimento para contestá-lo.


Na prática, a empresa precisa verificar, entre outros pontos:


    1. qual ente público realizou a autuação;
    2. qual tributo está sendo cobrado;
    3. qual legislação processual se aplica;
    4. qual é o instrumento adequado para apresentar a defesa;
    5. qual é o prazo para manifestação;
    6. qual órgão será responsável pelo julgamento;
    7. e quais documentos e argumentos precisam ser apresentados.


Essa diferença é importante porque o processo administrativo tributário possui regras próprias em cada esfera de governo.


Como funciona a defesa de uma autuação federal?

No âmbito federal, o processo administrativo fiscal é disciplinado, entre outras normas, pelo Decreto nº 70.235/1972.


Quando o contribuinte pretende contestar um lançamento tributário decorrente de auto de infração ou notificação de lançamento, o instrumento utilizado é, em regra, a impugnação.


Atualmente, a Receita Federal informa que o prazo para apresentação da impugnação é de 20 dias úteis, contados da ciência da notificação de lançamento ou do auto de infração. A própria Receita Federal também esclarece que houve alterações nas regras de contagem dos prazos processuais em 2026.


A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo.


O julgamento em primeira instância ocorre nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).


Dependendo do caso e dos requisitos legais, a decisão de primeira instância poderá ser objeto de recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


Portanto, quando uma empresa recebe uma autuação federal, não basta saber que “existe um prazo para defesa”, é preciso verificar o prazo aplicável àquele processo e observar as regras específicas do procedimento administrativo fiscal federal.


E quando a autuação envolve ICMS em Santa Catarina?

No caso do ICMS em Santa Catarina, o procedimento é diferente.


O processo administrativo tributário estadual é disciplinado pela legislação própria do Estado, tendo como referência a Lei Complementar Estadual nº 465/2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC).


Nesse procedimento, a defesa contra a notificação fiscal é apresentada por meio de reclamação.


A legislação catarinense estabelece prazo de 30 dias contados da ciência do ato fiscal impugnado para a apresentação da reclamação, decisões recentes do próprio TAT/SC continuam aplicando esse prazo.


Isso demonstra uma diferença importante em relação ao procedimento federal.


Não se trata apenas de trocar o nome da defesa, o processo possui legislação própria, órgão julgador próprio e regras específicas de tramitação.


Por isso, uma estratégia utilizada em uma autuação federal não deve ser simplesmente reproduzida em uma autuação de ICMS em Santa Catarina.


E no caso do ISS?

O ISS apresenta uma particularidade importante.


O imposto é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.


Por isso, ao receber uma autuação de ISS, é necessário verificar a legislação do município responsável pela exigência.


É essa legislação que deverá ser consultada para identificar o procedimento administrativo aplicável, o nome da defesa, o prazo, a forma de protocolo e o órgão competente para o julgamento.


Em outras palavras: não é seguro presumir que o procedimento utilizado em uma cidade será exatamente igual ao adotado por outra.


Essa é uma das razões pelas quais uma autuação de ISS exige atenção especial ao município que realizou o lançamento.


O prazo para apresentar a defesa é sempre de 30 dias?

Não.


Essa é uma das informações que mais merece cuidado.


O prazo para defesa depende da legislação aplicável ao processo.


No âmbito federal, por exemplo, a Receita Federal atualmente informa prazo de 20 dias úteis para impugnação de auto de infração, conforme o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972.


Em Santa Catarina, a reclamação contra o ato fiscal estadual possui prazo de 30 dias, conforme a Lei Complementar nº 465/2009.


No ISS, o prazo deve ser conferido na legislação do município responsável pela autuação.


Por isso, não é recomendável contar o prazo com base em uma regra genérica ou em um processo anterior.


O documento recebido pela empresa e a legislação que rege aquele procedimento é que devem orientar a contagem.


O que a empresa deve fazer ao receber um auto de infração?

Uma forma prática de organizar a análise é seguir esta sequência:


1. Identificar quem autuou.


Verifique se a autuação foi realizada pela União, pelo Estado ou pelo Município.


2. Identificar o tributo.


Confirme se a cobrança envolve ICMS, ISS ou outro tributo.


3. Identificar a legislação aplicável.


A partir do ente e do tributo envolvidos, é possível determinar qual legislação processual deve ser analisada.


4. Verificar qual defesa é cabível.


Não presuma que toda autuação exige o mesmo tipo de manifestação.


5. Conferir o prazo.


A data da ciência do ato fiscal é especialmente relevante para determinar o início da contagem.


6. Identificar o órgão competente.


É necessário saber onde a defesa deve ser apresentada e qual órgão será responsável pelo julgamento.


7. Só então analisar o mérito.


Depois de identificado o procedimento, deve-se analisar a própria cobrança: fatos, documentos, legislação utilizada pelo Fisco, valores exigidos, penalidades e demais elementos relevantes para a defesa.


Por que essa análise deve ser feita antes de escrever a defesa?

Porque uma defesa tributária não começa na redação da peça.


Ela começa na identificação correta do processo.


Antes de discutir se o tributo é devido, se houve erro na apuração ou se a multa aplicada é válida, é preciso saber qual procedimento administrativo está em curso.


Isso permite organizar a estratégia de forma adequada e evita que a empresa trate situações diferentes como se fossem iguais.


Uma autuação federal possui suas próprias regras, uma autuação de ICMS em Santa Catarina possui outro regime, uma autuação de ISS deve ser analisada à luz da legislação municipal aplicável.


O ponto central, portanto, é simples:


Não existe uma defesa tributária genérica que possa ser aplicada indistintamente a qualquer auto de infração.


É necessário identificar o ente que autuou, o tributo envolvido, a legislação aplicável, o prazo, a defesa cabível e o órgão competente.


Recebeu um auto de infração? Atenção ao prazo e ao procedimento

Se a sua empresa recebeu um auto de infração de ICMS, ISS ou tributo federal, não é recomendável começar pela elaboração de uma defesa genérica.


Primeiro, é necessário entender exatamente qual é a autuação, quem a realizou e qual procedimento deve ser seguido.


A partir dessa análise, será possível avaliar o prazo em curso, os requisitos da defesa, os documentos necessários e os argumentos que podem ser utilizados para contestar a exigência tributária.


Se a sua empresa recebeu um auto de infração, a análise individualizada do documento é o primeiro passo para identificar o rito aplicável e o prazo que está em curso.



A partir dessa análise, será possível avaliar o prazo em curso, os requisitos da defesa, os documentos necessários e os argumentos que podem ser utilizados para contestar a exigência tributária.


Se a sua empresa recebeu um auto de infração, a análise individualizada do documento é o primeiro passo para identificar o rito aplicável e o prazo que está em curso.

Compartilhar:WhatsAppLinkedIn
Mauricio Biela

Mauricio Biela

Advogado Tributarista · OAB/SC 77.684

Atuação exclusiva em Direito Tributário com foco em empresas do Lucro Real e Presumido.

Tem dúvidas sobre o tema?

Fale diretamente com o escritório e tire suas dúvidas sem compromisso.

Fale com o escritório